Tendo em conta os poderes que lhe são conferidos nos termos da alínea a) do artigo 85º e do número 1 do artigo 88º, ambos da Constituição da República, Sua Excelência o Presidente da República decidiu pelo veto, em mensagem fundamentada dirigida ao Parlamento Nacional, no dia 23 de Janeiro de 2019.
Na referida Mensagem está especificado o sentido da decisão soberana de Sua Excelência o Presidente da República, em cumprimento do disposto no número 1 do artigo 88º da nossa Constituição.
Constituiram motivos do veto, pelo Presidente da República, os seguintes pontos:
1) Insustentabilidade agravada do OGE 2019. O valor do OGE 2019, de 2.132 milhoes de dólares americanos, é o maior orçamento de sempre na história da politíca fiscal timorense.
Este montante representa um aumento significativo do déficit orçamental e, consequentemente, por falta de capacidade interna de financiamento, o Estado é obrigado a recorrer à saca do Fundo Petrolífero acima do RSE no valor de 249 %. De facto, por um lado, as receitas petrolíferas estão a diminuir pela baixa do preço do petróleo no mercado mundial, e por outro lado, o volume dos campos petrolíferos do Bayu-Undan diminuiu significativamente. O ritmo atual da retirada de dinheiros do FP põe em causa a sustentabilidade do próprio Fundo. As transferências em excesso em níveis tão altos aceleram a eventual extinção do Fundo Petrolífero. Os dados que provêm do próprio Governo indicam que poderá não existir em tempo útil alternativas de financiamento a partir de novos recursos petrolíferos. Apesar destas estimativas do Governo, não se prevêm medidas de sustentatibilidade financeira.
2) Orientação contrária à Constituição e asleis estruturantes. O OGE 2019, ao inserir-se numa política económica e financeira, acima descrita, contraria regras e princípios da Constituição da República e de leis estruturantes do nosso desenvolvimento como sejam, da reserva financeira obrigatória, da unidade orçamental e do investimento elegível, quando directamente a partir do FP.
Além disso, a proposta de OGE 2019 não corresponde ao Programa do Governo aceite pelo Parlamento Nacional, no que diz respeito á diversificação económica e a criação de emprego, bem como a priorização de investimentos relativamente ao capital social e desenvolvimento económico.
3) Desequilíbrio orçamental acentuado. São os cidadãos os mais afectados negativamente pelas alocações desteOGE, uma vez que a maior parte, ouseja cerca de 32%, ou 1/3 do OGE, vai para a aquisição de patrimónios a sociedades petrolíferas estrangeiras,deixando apenas cerca de 10% para educação e formação profissional, saúde, agricultura e turismo, em conjunto. Destes, menos de 1% vai para a agricultura, apenas cerca de 6% para o setor da educação e 3% para todo o setor da saúde, ficando o turismo com 0,54%. Valores tão baixos que não permitem satisfazer o mínimo necessários dos serviços sociais e o crescimento económico nas áreas referidas.
4) Ausência de políticas alternativas. Não decorre deste OGE políticas alternativas financeiramente suportadas que convençam de que é possível, apesar da insustentabilidade, virmos a caminhar a curto e médio prazos no sentido de assegurarmos a futura sustentabilidade do nosso desenvolvimento, evitando a falência financeira, ou o fiscal cliff do Estado, assim como a maldição dos recursos.
Sua Excelência o Presidente da República exerceu o seu direito de vetar o Decreto do Parlamento Nacional nº 4/V - Orçamento Geral do Estado para 2019 e, em mensagem fundamentada, solicita uma nova apreciação parlamentar que possa considerar uma utilização justa, equilibrada e sustentável e mais eficiente dos recursos financeiros de que o Estado e o Povo de Timor-Leste dispõem para a satisfação das suas necessidades essenciais e o crescimento e desenvolvimento nacional; e, assim, ao garantir a sustentabilidade da nossa económia, podermos construir o bem estar dos nossos filhos e netos.