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Declaração da imprensa sobre PR Lu-Olo veta OGE 2019 Featured

Francisco Maria de Vasconselos, Xefe Casa Civil Francisco Maria de Vasconselos, Xefe Casa Civil

A 24 de Dezembro de 2019, a Presidência da República recebeu do Parlamento Nacional, o Decreto do Parlamento Nacional nº 4/V - Orçamento Geral do Estado para 2019, através do Ofício do Senhor Presidente do Parlamento Nacional, com a referência 201/GPPN/XI/2018.

O Parlamento Nacional aprovou este ano o maior Orçamento Geral do Estado de Timor-Leste até a data. Este Orçamento corresponde a 2.132, dois mil cento e trinta três milhões de dólares americanos. Há nele um acréscimo de 53,7% e de 66,9%, relativamente ao OGE 2017 e 2018, respetivamente.

Tendo em conta os poderes que lhe são conferidos nos termos da alínea a) do artigo 85º e do número 1 do artigo 88º, ambos da Constituição da República, Sua Excelência o Presidente da República decidiu pelo veto, em mensagem fundamentada dirigida ao Parlamento Nacional, no dia 23 de Janeiro de 2019.

Na referida Mensagem está especificado o sentido da decisão soberana de Sua Excelência o Presidente da República, em cumprimento do disposto no número 1 do artigo 88º da nossa Constituição.

Constituiram motivos do veto, pelo Presidente da República, os seguintes pontos:

1) Insustentabilidade agravada do OGE 2019. O valor do OGE 2019, de 2.132 milhoes de dólares americanos, é o maior orçamento de sempre na história da politíca fiscal timorense.
Este montante representa um aumento significativo do déficit orçamental e, consequentemente, por falta de capacidade interna de financiamento, o Estado é obrigado a recorrer à saca do Fundo Petrolífero acima do RSE no valor de 249 %. De facto, por um lado, as receitas petrolíferas estão a diminuir pela baixa do preço do petróleo no mercado mundial, e por outro lado, o volume dos campos petrolíferos do Bayu-Undan diminuiu significativamente. O ritmo atual da retirada de dinheiros do FP põe em causa a sustentabilidade do próprio Fundo. As transferências em excesso em níveis tão altos aceleram a eventual extinção do Fundo Petrolífero. Os dados que provêm do próprio Governo indicam que poderá não existir em tempo útil alternativas de financiamento a partir de novos recursos petrolíferos. Apesar destas estimativas do Governo, não se prevêm medidas de sustentatibilidade financeira. 

2) Orientação contrária à Constituição e asleis estruturantes. O OGE 2019, ao inserir-se numa política económica e financeira, acima descrita, contraria regras e princípios da Constituição da República e de leis estruturantes do nosso desenvolvimento como sejam, da reserva financeira obrigatória, da unidade orçamental e do investimento elegível, quando directamente a partir do FP.
Além disso, a proposta de OGE 2019 não corresponde ao Programa do Governo aceite pelo Parlamento Nacional, no que diz respeito á diversificação económica e a criação de emprego, bem como a priorização de investimentos relativamente ao capital social e desenvolvimento económico.

3) Desequilíbrio orçamental acentuado. São os cidadãos os mais afectados negativamente pelas alocações desteOGE, uma vez que a maior parte, ouseja cerca de 32%, ou 1/3 do OGE, vai para a aquisição de patrimónios a sociedades petrolíferas estrangeiras,deixando apenas cerca de 10% para educação e formação profissional, saúde, agricultura e turismo, em conjunto. Destes, menos de 1% vai para a agricultura, apenas cerca de 6% para o setor da educação e 3% para todo o setor da saúde, ficando o turismo com 0,54%. Valores tão baixos que não permitem satisfazer o mínimo necessários dos serviços sociais e o crescimento económico nas áreas referidas.

4) Ausência de políticas alternativas. Não decorre deste OGE políticas alternativas financeiramente suportadas que convençam de que é possível, apesar da insustentabilidade, virmos a caminhar a curto e médio prazos no sentido de assegurarmos a futura sustentabilidade do nosso desenvolvimento, evitando a falência financeira, ou o fiscal cliff do Estado, assim como a maldição dos recursos.

Sua Excelência o Presidente da República exerceu o seu direito de vetar o Decreto do Parlamento Nacional nº 4/V - Orçamento Geral do Estado para 2019 e, em mensagem fundamentada, solicita uma nova apreciação parlamentar que possa considerar uma utilização justa, equilibrada e sustentável e mais eficiente dos recursos financeiros de que o Estado e o Povo de Timor-Leste dispõem para a satisfação das suas necessidades essenciais e o crescimento e desenvolvimento nacional; e, assim, ao garantir a sustentabilidade da nossa económia, podermos construir o bem estar dos nossos filhos e netos.

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Last modified on Wednesday, 23 January 2019 16:14
Tempo Timor

Ho hakraik an Tempo Timor hato'o komprimentus ba laitor sira katak, Jornal Tempo Timor hahu mosu iha imi le'et atu fasilita informasaun ba imi. Tamba ne'e ami presiza ita boot sira nia tulun atu ekipa jornal ne'e nian bele halao servisu jornalismu ho didiak.

Jornalista Jornal Tempo Timor, bandu atu hetan envelope ka sasan ruma husi fontes informasaun sira.

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